Os produtos certificados apresentam-se com logotipos onde a mensagem principal é “isento de glúten/sem glúten”. Podem assumir diversas formas, mas a mensagem deve ser clara.

Os estabelecimentos certificados (hoteis, restaurantes, padarias, fábricas), pelo rigor nas questões de segurança alimentar e riscos de contaminção cruzada, exigem uma certificação da Associação Portuguesa de Celíacos, que passa por auditorias e cumprimentos de uma série de normas. O símbolo utilizado é este:

proj_glutenfree_simbolo sem gluten

 

Quais são as informações que devem estar presentes obrigatoriamente no rótulo?

  •   Denominação de venda do alimento: é o nome específico que indica a origem e as características do alimento. Por exemplo: óleo de soja, gordura vegetal hidrogenada, cereal matinal à base de trigo, leite UHT desnatado, biscoito recheado sabor morango.
  •   Lista de ingredientes: com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha de trigo, vinho), os demais devem ter a descrição de todos os ingredientes no rótulo, por ordem decrescente da proporção. Os aditivos alimentares também devem fazer parte da lista sendo relatados por último.
  •   Peso líquido: no rótulo deve constar a quantidade de alimento presente na embalagem, sendo expressa normalmente em mililitro (ml), litro (l), grama (g), quilo (Kg) ou por unidade.
  •   Identificação da origem: devem ser indicados o nome e o endereço do fabricante. Atualmente, disponibilizando também no rótulo, o telefone e o e-mail para facilitar o contato em caso de dúvidas, críticas ou sugestões.
  •   Identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código que permita identificar o lote a que pertence o alimento.
  •   Prazo de validade: deve estar presente de forma visível e clara
  •   Instruções sobre o preparo e uso do alimento: quando necessário, o rótulo deve conter as instruções necessárias sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição e o descongelamento.
  •   Informações nutricionais: todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor devem ter as informações nutricionais presentes no rótulo. Obrigatoriamente a informação nutricional deve estar por porção (fatia, copo, unidade).
  •   Contém glúten: todos os produtores de alimentos industrializados contendo glúten através dos ingredientes trigo, aveia, cevada, e centeio e/ou seus derivados passaram a ter que incluir obrigatoriamente a advertência no rótulo das embalagens, a fim de alertar os indivíduos com doença celíaca que não podem consumir tais alimentos devido à intolerância ao glúten.
  •   Alimentos para fins especiais: os alimentos para fins especiais, ou seja, os formulados para atender necessidades específicas, devem ter no rótulo a respetiva designação, seguida da finalidade a que se destina (exemplos: diet, light, enriquecido em vitaminas, isento de lactose). Em alguns casos, é obrigatória a utilização de alertas, como: “Contém fenilalanina” (alimentos com adição de aspartame) ou “Diabéticos: contém sacarose” (alimentos contendo açúcar).

Torne a leitura do rótulo um hábito no seu dia-a-dia pois, essas informações permitem um melhor conhecimento do produto e dizem respeito à sua saúde.