As crianças e os jovens até aos 24 anos, ou até iniciarem uma atividade laboral, que tenham direito a abono de família, podem usufruir de uma bonificação por serem doentes crónicos.  O valor atribuído varia com a idade: € 61,57 até aos 14 anos; € 89,67entre os 14 e os 18 anos; e  € 120,04 a partir desta idade.

Se as crianças e jovens com direito à prestação estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 35%.

Considera-se agregado familiar monoparental, o que é composto por titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.

Para obter este benefício, terá de entregar na Segurança Social o requerimento e uma declaração que comprove a doença.

A ADSE não dá qualquer subsídio mensal e só comparticipa produtos para celíacos no caso de serem recém-nascidos. O regime da Segurança Social é mais favorável dado que paga um subsídio mensal.

Para obter o requerimento Mod. RP 5034/2016 – DGSS aqui

Para mais informações consulte o documento aqui