Ao contrário do que aconteceu no passado, os celíacos já não têm isenção de taxas moderadoras na saúde.

No entanto, os gastos com produtos sem glúten podem ser deduzidos no IRS como despesas de saúde, com taxa de IVA reduzido.

Conserve o atestado médico e as faturas com o número de contribuinte.

 

Conforme Oficio Circulado da AT Nº 20.176 de 2015•04•02 no Nº1 alínea n):

Deve ser reportado por todos os contribuintes interessados, no e-balcão, o facto do agente económico cujo CAE não permita o enquadramento das despesa no setor “SAUDE”, por forma a que o referido agente seja contactado com vista a atualizar os seus dados de atividade e, dessa forma, assegurar que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta na página pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura, para poder auferir do correspondente beneficio.

As deduções em sede de IRS dos produtos isentos de glúten implica que quem vende tenha um CAE secundário que permita o enquadramento das mesmas no site das finanças/ E-FATURA no campo “saúde”
Ter em atenção e não pedir facturas de produtos que tenham IVA a 23%, só as facturas com iva a 6% são aceites.